O prazo máximo para requerer qualquer assistência será de 365 dias, contados a partir da ocorrência do fato gerador.
Importante: o prazo de 365 dias é valido somente para a CCT que atualizou o manual de regras de 2023. No manual de 2022, o prazo é de 120 dias corridos, a contar a data do fato gerador.
No caso das coberturas securitárias, se o segurado ou beneficiário não proceder à abertura no sinistro no prazo prescricional previsto no artigo 206 do Código Civil, a companhia de seguros poderá recusar o pagamento do capital segurado.
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