Os beneficiários serão os herdeiros legais, na seguinte ordem:
- Se solteiro s/ filhos: os pais;
- Se solteiro c/ filhos: os pais e os filhos;
- Se casado s/ filhos: o cônjuge e os pais;
- Se casado c/ filhos: o cônjuge e os filhos;
- Se solteiro s/ pais e filhos: os irmãos;
- Se solteiro s/ pais, s/ filhos e s/ irmãos: o parente mais próximo.
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