A vigência de todos os benefícios contidos no Programa Bem-Estar Integral terá início no primeiro dia do mês em que a empresa enviar a relação para o cadastro de seus empregados. Os fatos geradores anteriores a esse cadastro não terão cobertura técnica.
Este artigo foi útil?
Que bom!
Obrigado pelo seu feedback
Desculpe! Não conseguimos ajudar você
Obrigado pelo seu feedback
Feedback enviado
Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo